A UE pretende assegurar a livre circulação de dados na Europa, permitindo que as empresas e as administrações públicas armazenem e tratem dados não pessoais onde quiserem.
A nossa economia depende cada vez mais dos dados: os dados podem criar um valor acrescentado significativo para os serviços existentes e facilitar modelos de negócio inteiramente novos. Para tirar pleno partido dos benefícios da economia dos dados, a Comissão tem de assegurar o livre fluxo de dados não pessoais.
Regulamento relativo ao livre fluxo de dados não pessoais
O regulamento relativo a um quadro para a livre circulação de dados não pessoais na UE visa eliminar os obstáculos à livre circulação de dados não pessoais entre os diferentes países da UE e os sistemas informáticos na Europa.
O regulamento assegura:
- Livre circulação de dados não pessoais além-fronteiras: todas as organizações devem poder armazenar e tratar dados em qualquer parte da UE.
- Disponibilidade de dados para controlo regulamentar: as autoridades públicas manterão o acesso aos dados, mesmo quando estejam localizados noutro país da UE ou quando sejam armazenados ou tratados na nuvem.
- Facilitar a mudança entre prestadores de serviços de computação em nuvem para utilizadores profissionais. A Comissão começou a facilitar a autorregulação neste domínio, incentivando os fornecedores a elaborar códigos de conduta relativos às condições em que os utilizadores podem transferir dados entre prestadores de serviços de computação em nuvem e regressar aos seus próprios ambientes informáticos.
- Plena coerência e sinergias com o pacote relativo à cibersegurança, e clarificação de que quaisquer requisitos de segurança já aplicáveis às empresas que armazenam e tratam dados continuarão a fazê-lo quando armazenam ou tratam dados além-fronteiras na UE ou na nuvem.
O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) já prevê a livre circulação de dados pessoais na UE. Por conseguinte, o presente regulamento assegurará uma abordagem abrangente e coerente da livre circulação de todos os dados na UE. A fim de proporcionar maior clareza às empresas sobre a forma de tratar os dados além-fronteiras, a Comissão publicou orientações informativas.
Fundo
A Comissão continua a colaborar com as partes interessadas, por exemplo, organizando diálogos estruturados com os países da UE e seminários com diferentes partes interessadas. Além disso, a Comissão está a acompanhar de perto o trabalho realizado pelos grupos de partes interessadas autorreguladores da computação em nuvem sobre códigos de conduta para facilitar a mudança de prestador de serviços de computação em nuvem, um sistema europeu de certificação da segurança da computação em nuvem e muito mais.
Estudos relevantes
- Mudança de Prestadores de Serviços em Nuvem (2018)
- Facilitar o fluxo de dados transfronteiras no Mercado Único Digital (2017)
- Facilitar o fluxo transfronteiras de dados no mercado único digital: Estudo sobre as restrições de localização dos dados (2017)
- Medir o impacto económico da computação em nuvem na Europa (2017)
- Estudo do Mercado Europeu de Dados que mede a dimensão e as tendências da economia de dados da UE (2017)
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