
Os Estados-Membros tinham de designar e habilitar um CSD, que é responsável pelo controlo da aplicação e pela execução do RSD junto dos prestadores de serviços estabelecidos no seu território, até 17 de fevereiro de 2024.
A Comissão vai enviar à Bulgária uma carta de notificação para cumprir, uma vez que não habilitou o CSD nomeado a desempenhar as suas funções ao abrigo do RSD, nomeadamente por não estabelecer as regras em matéria de sanções aplicáveis às violações do RSD.
A Comissão vai igualmente enviar um parecer fundamentado por não ter designado e habilitado os seus CSD (à Bélgica e à Polónia), por não ter estabelecido regras de sanções (à Polónia) e por não ter habilitado os seus CSD (à Espanha e aos Países Baixos).
Os Estados-Membros dispõem agora de dois meses para responder e corrigir as deficiências apontadas pela Comissão. Na ausência de uma resposta satisfatória, a Comissão pode decidir enviar um parecer fundamentado à Bulgária, bem como instaurar ações no Tribunal de Justiça da União Europeia contra a Bélgica, a Espanha, os Países Baixos e a Polónia.
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